JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÓBITO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Com a morte do titular, autorizada a permanência de seus dependentes no plano de saúde com a manutenção das mesmas condições, desde que assumam as obrigações dele decorrentes. 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.924.496/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, REPDJEN de 18/2/2026, DJEN de 04/12/2025.)
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