- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 21/01/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 21/01/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos, a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso, ademais, a Corte de origem registrou, com base em parecer do NAT-JUS, inexistir eficácia científica comprovada. Rever tal conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.221.404/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 21/1/2026.)
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