JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020). 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois, com base na interpretação sistemática do Decreto n. 11.302/2022, a reincidência reconhecida pelas instâncias ordinárias constitui óbice à concessão do indulto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.055.419/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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