JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. É cabível a fixação de verba honorária sucumbencial na decisão que encerra a primeira fase da ação de exigir contas (Súmula 83/STJ). 1.1 Ausência de indicação clara e precisa da forma como os dispositivos arrolados pela parte recorrente teriam sido vulnerados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.425.481/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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