JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS NO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Observa-se que o ora embargante não apontou nenhum vício do art. 619 do Código de Processo Penal, pois pretende, na via imprópria dos aclaratórios, rediscutir o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do reclamo especial que, por sua vez, não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.038.106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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