JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.018, §§ 2º E 3º, DO CPC/2015. EXERCÍCIO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PREJUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXIGÊNCIA. CUMPRIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Exercido o direito de defesa pela parte agravada e não ocorrendo prejuízo a esta, não há que se falar em nulidade, considerando-se cumprida a exigência do art. 1.018, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.677.202/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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