Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RESP INTEMPESTIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial que não observa o prazo de interposição de 15 dias, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.089.135/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turm…