- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA APÓS 24 HORAS. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MÉTODO BIFÁSICO. QUANTUM EM R$ 15.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO DO VALOR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação envolvendo plano de saúde e atendimento de urgência, reconheceu demora superior a 12 horas para autorização de internação por apendicite, confirmou danos morais e fixou indenização em R$ 15.000,00 pelo método bifásico. 2. O arbitramento por método bifásico, com referência à média jurisprudencial em casos análogos (R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, com concentração em R$ 15.000,00), mantém a razoabilidade do quantum, não evidenciando excesso apto a autorizar intervenção excepcional. 3. A revisão do valor demanda reexame do conjunto probatório e das circunstâncias do caso, obstado pela Súmula 7/STJ. 4. A demora na autorização, superior ao prazo legal de urgência (carência de 24 horas), foi reconhecida com base em prontuário e laudos, reforçada pela necessidade de tutela judicial, não comportando rediscussão em recurso especial. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.033.289/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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