JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM COMODATO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido em agravo de instrumento, que negou provimento ao recurso e manteve a rejeição da prejudicial de prescrição, sob o fundamento de incidência do prazo decenal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse com pedido de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel objeto de comodato, discutindo-se o prazo prescricional aplicável. 3. A Corte a quo negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a incidência do prazo decenal e a rejeição da prescrição; nos embargos de declaração, rejeitou o recurso aclaratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de indenização por benfeitorias em comodato tem natureza de ressarcimento de enriquecimento sem causa, incidindo o prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil; e (ii) saber se o acórdão recorrido divergiu de julgados que aplicam o prazo trienal à indenização por benfeitorias em comodato. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prazo prescricional aplicável à pretensão de indenização por benfeitorias é trienal, por força do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, conforme a orientação firmada no STJ de que se trata de ressarcimento de enriquecimento sem causa (REsp 1.791.837/DF; REsp 2046949/SP). A ação foi proposta após o transcurso de três anos do termo inicial, impondo o reconhecimento da prescrição e a reforma do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil à pretensão de indenização por benfeitorias, porquanto fundada em ressarcimento de enriquecimento sem causa, sendo trienal o prazo prescricional. 2. Proposta a demanda após o transcurso de três anos do termo inicial, impõe-se reconhecer a prescrição e reformar o acórdão recorrido, com extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 205, 206 § 3º IV; CPC, arts. 487 II, 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.791.837/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/11/2020; STJ, REsp n. 2046949/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2024. (REsp n. 2.139.197/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/05/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS NO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação indenizatória por benfeitorias. 2. O prazo prescricional aplicável para o exercício do direito ao ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas no imóvel é de 3 (três) anos, tendo em vista tratar-se de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 20…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que reconheceu o direito da autora a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. ALUGUEL. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Ainda que reconhecido o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas em imóvel objeto de comodato, o possuidor deve pagar um valor a título de aluguel pelo uso do imóvel alheio, sob pena de enriquecimento ilícito. Os créditos recíprocos deverão ser compensados de forma que o direito de retenção seja exe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/11/2020

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS NO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO. 1. Ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres, em virtude do inadimplemento de débitos locatícios. 2. Ação ajuizada em 04/11/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/01/2019. Julgamento: CPC/2015. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO/COMUNHÃO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM E LOCAÇÃO A TERCEIROS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO/INDENIZAÇÃO POR FRUIÇÃO EXCLUSIVA (ART. 1.319 DO CC). PRESCRIÇÃO. NATUREZA REPARATÓRIA. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, CC). ACTIO NATA. TERMO INICIAL PARCELA A PARCELA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1.Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma sufici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.