JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. CUSTAS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo o entendimento firmado em recurso especial repetitivo, "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" (REsp n. 1.361.811/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 6/5/2015). 2. "A jurisprudência do STJ estabelece que, em casos de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de recolhimento das custas iniciais, não há condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, mesmo que tenha ocorrido citação da parte contrária por erro processual" (REsp n. 2.171.990/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025). II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.170.391/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. RESP 1.361.811/RS, RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no REsp n. 1.389.036/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 10/9/2015.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/12/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 290 DO CPC. 1. Na vigência do novo Código de Processo Civil, ausente o pagamento das custas processuais na impugnação ao cumprimento de sentença, a parte deve ser intimada para fazer o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.102.288/BA, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS FORA DO PRAZO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 543-C DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. "Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte" (REsp n. 1.361.811/RS, Relator …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. "Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte." (REsp 1361811/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.