- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. MÉTODO ABA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da cláusula contratual de plano de saúde que estabelece a coparticipação do usuário nas despesas, em percentual sobre o custo do tratamento realizado sem internação. 2. O estabelecimento da coparticipação não configura, por si só, abuso, desde que o percentual não implique financiamento integral do procedimento pelo beneficiário ou configure severo fator restritivo de acesso aos serviços de saúde. 3. O Método ABA (Applied Behavior Analysis) configura metodologia terapêutica, sendo possível sua subsunção à cláusula contratual genérica de coparticipação. Precedentes. 4. As conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, ao afastar a coparticipação, destoam da orientação jurisprudencial do STJ, que admite o regime de coparticipação para as sessões de terapia, desde que não inviabilize economicamente o tratamento. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.177.739/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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