JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS n. 7 E 83 DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, com incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel em cumprimento de sentença na qual se deferiu penhora sobre direitos aquisitivos. 3. A Corte a quo manteve a penhora sobre direitos aquisitivos com base no art. 835, XII, do CPC, assentando que a constrição recai sobre direitos da executada, não sobre bens de terceiro e afastando óbice do patrimônio de afetação e da alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão violou o art. 1.227 do Código Civil ao atribuir propriedade ou direitos sem registro imobiliário; (ii) saber se a penhora de direitos sobre bens de terceiro viola o art. 506 do CPC ao extrapolar os limites subjetivos da coisa julgada; e (iii) saber se o art. 31-A, caput e § 1º, da Lei n. 4.591/1964 impede a constrição por se tratar de patrimônio de afetação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária é expressamente admitida pelo art. 835, XII, do CPC, não alcança a propriedade de terceiro e alinha-se à jurisprudência do STJ. 6. É inviável, em recurso especial, reexaminar circunstâncias fáticas e documentos que embasaram a conclusão do Tribunal de origem quanto à titularidade e alcance da constrição. Incide na espécie a Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça quanto à penhora de direitos aquisitivos. Aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos, provas e documentos para infirmar a penhora de direitos aquisitivos. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ que admite a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.227; CPC, arts. 506, 835, XII, 833, I, § 1º; Lei n. 4.591/1964, art. 31-A, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.284.019/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, REsp n. 2.172.631/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.152.243/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, REsp n. 901.906/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/2/2010. (AREsp n. 2.545.829/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL DE PROGRAMA HABITACIONAL. DÉBITO CONDOMINIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indeferiu a penhora dos direitos aquisitivos relativos a imóvel vinculado a programa habitacional em execução de título extrajudicial; a Corte estadual reformou a decisão para deferir a penhora e autorizar o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, negou provimento ao pedido de envio do bem à hasta pública, mantendo a decisão de primeiro grau. 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que manteve decisão de primeira instância, a qual condicionou a alienação judicial de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária à quitação do contrato bancário. Embargos de declaração opostos pelo exeq…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação e ausência de impugnação específica, com incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, além do ó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.