- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NCPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não podem ser conhecidos os embargos de declaração que, além de apresentarem as razões dissociadas do que foi decidido no acórdão embargado, deixam de indicar quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 descumprindo os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no CC n. 158.001/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 29/9/2020, DJe de 2/10/2020.)
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