- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de debate sobre a questão da ilegitimidade ativa dos herdeiros no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios da locação prescreve em três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente o prazo prescricional trienal, alinhando-se à jurisprudência do STJ. A controvérsia sobre a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado é questão de fato, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A manutenção do acórdão recorrido é medida que se impõe, considerando sua conformidade com o entendimento do STJ e a impossibilidade de revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.629.571/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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