JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio. 2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito. (AREsp n. 2.868.933/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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