- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio. 2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito. (AREsp n. 2.868.933/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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