- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 16/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. ARGUMENTOS PRÓPRIOS. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo n. 3). 2. É possível o julgamento pela técnica per relationem, em que o magistrado adota trechos de decisão anterior ou parecer ministerial como razões de decidir, desde que a matéria tenha sido abordada pelo órgão julgador com menção a argumentos próprios, o que não ocorreu in casu. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.534.888/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 16/10/2020.)
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