Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o decisum combatido e quando os argumentos expendidos na peça recursal se encontram dissociados do decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.912.093/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026,…