JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 282 do STJ. 4. Não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.514.149/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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