JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DAS TESES RECURSAIS. AUSÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prequestionamento demanda pronunciamento jurisdicional acerca das teses jurídicas vinculadas aos dispositivos legais invocados como violados. 2. A ausência de impugnação específica quanto à violação do art. 1.022 do CPC impossibilita o reconhecimento do prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do referido diploma legal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.738.090/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 211 do STJ. 3. O prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC/2015, na via do especial, impõe a indicação e o reconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não se co…

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