- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE AS SEGUINTES PARCELAS: ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, TRANSFERÊNCIA, NOTURNO E HORAS-EXTRAS, BEM COMO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.358.281/SP, sob o rito dos recursos repetitivos previsto art. 543-C do CPC, entendeu que incide a Contribuição Previdenciária sobre as horas-extras e os adicionais noturno e de periculosidade. 2. Firmou-se na Seção de Direito Público desta Corte o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre as verbas relativas aos adicionais de insalubridade e transferência. 3. Também já se encontra consolidado nesta Corte a orientação de que a Contribuição Previdenciária incide sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, uma vez que tais verbas ostentam caráter remuneratório. 4. Agravo Interno da Empresa não provido. (AgInt no REsp n. 1.612.306/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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