- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração para exame do mérito recursal. 2. A matéria de honorários, tal como veiculada, não foi objeto de pronunciamento específico na instância ordinária, tendo sido afastada por inovação recursal, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.012.103/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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