- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REVISIONAL DE ALIMENTOS. ADOÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.021.728/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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