- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. TLA. RESOLUÇÃO. AUSENCIA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação declaratória de nulidade contratual. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e fundamentado, corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em omissão. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.187.363/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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