- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. RENÚNCIA À RENOVAÇÃO. ALUGUEL. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DIFERENÇA ENTRE O ARBITRADO PROVISORIAMENTE E O EFETIVAMENTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de cobrança nos próprios autos da ação renovatória das diferenças entre os aluguéis arbitrados provisoriamente, a título de revisão de aluguel, e os aluguéis efetivamente devidos, o que se aplica, do mesmo modo, à hipótese de não renovação do contrato de locação por renúncia à renovação. Precedente. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.194.232/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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