- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso especial que não ataca especificamente o fundamento em que se amparou o acórdão recorrido para decidir a controvérsia. Incidência da Súmula n. 283/STF. A respeito do tema: AgInt no REsp n. 1.711.262/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/2/2021; AgInt no AREsp n. 1.679.006/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/2/2021. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.226.651/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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