- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A LIQUIDAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. O provimento judicial proferido no âmbito de incidente de liquidação de sentença que extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, possui natureza de sentença (e não de simples decisão interlocutória) contra a qual cabe o recurso de apelação. Precedentes. 2. Na hipótese, o magistrado de 1° grau, após concluir que não houve a prestação de serviço no período da tutela de urgência, não tendo obrigação a ser cumprida, bem como pelo fato de não ter a parte se desincumbido do ônus de apresentar documentos e produzir provas capazes de evidenciar o alegado, determinou "o arquivamento dos autos, após o pagamento das custas remanescentes, ante a ausência de serviço prestado pela autora durante a vigência da tutela de urgência concedida nos autos" (fls. 2443-2446). Consequentemente, trata-se de sentença impugnável mediante apelação. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.314.834/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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