- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EQUIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. EMBAEGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem escopo restrito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material que maculem o pronunciamento judicial, não se prestando à rediscussão de questões já decididas e fundamentadas no julgado embargado. 2. Os fundamentos invocados pela parte embargante não evidenciam a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, sendo o recurso utilizado com intuito de rediscutir o mérito da decisão. 3. O acórdão embargado analisou e decidiu todas as matérias devolvidas à apreciação, ainda que o resultado tenha sido desfavorável à pretensão da parte embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.417.421/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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