- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando inviável o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AREsp n. 2.731.515/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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