JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 7/STJ, limitando-se a reiterar os argumentos já apresentados no recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, tornando inviável o conhecimento do agravo interno, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC e jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AREsp n. 2.731.515/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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