- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, mantendo a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão do acórdão quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação do art. 1.022 do CPC; (ii) é desnecessário o revolvimento fático-probatório para as teses ligadas aos arts. 313 e 476 do CC e 329 e 493 do CPC. 3. O acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com motivação suficiente, o que afasta a omissão; embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.834.361/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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