JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCLUSÃO DE BDI. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios construtivos, determinou a inclusão do índice BDI no cálculo da indenização por danos materiais, manteve os valores referentes à mudança e locação temporária, e fixou indenização por danos morais. 2. A revisão da extensão do dano e da aplicação do índice BDI demandaria incursão no contexto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A alegada violação à Lei 11.977/2009, referente à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, configurando ausência de prequestionamento, conforme as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 4. A condenação por danos morais foi fundamentada na inequívoca repercussão na esfera personalíssima da parte autora, em razão dos vícios construtivos e da necessidade de mudança temporária, sendo vedado o reexame do contexto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico entre os casos confrontados, descumprindo os requisitos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.906.477/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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