- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SÚMULA 486/STJ. INAPLICABILIDADE. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVERSÃO DA RENDA PARA SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". 2. No caso, o Tribunal a quo afastou a impenhorabilidade sob o fundamento de que não foi comprovada a imprescindibilidade da renda obtida com a locação do imóvel para a subsistência da família. Inaplicabilidade da Súmula 486 do STJ. 3. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.934.849/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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