- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DE SÓCIOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE PARA CUMPRIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INDISPENSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido de inexistência de prova inequívoca da essencialidade dos bens imóveis penhorados exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.953.463/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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