- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE, DE FORMA EXPRESSA E MOTIVADA, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.959.985/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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