Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Recuperação Judicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.028.501/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)