- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano. 2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. O dissenso pretoriano exige a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados, bem como a indicação do dispositivo de lei federal interpretado de forma divergente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.001.311/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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