JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO. LITISPENDÊNCIA COM EMBARGOS DE TERCEIROS AFASTADA. NECESSIDADE DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE ACESSO Á JURISDIÇÃO, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.028.756/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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