- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Segundo julgados desta Corte, não há incompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e reconhecer que não há prequestionamento se, como na espécie, devidamente resolvida a causa, a questão federal apresentada ao Superior Tribunal de Justiça não fora debatida na origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.050.080/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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