- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. A interposição de embargos de declaração não supre a exigência de prequestionamento, se a instância a quo não se manifesta sobre a matéria. 3. O prequestionamento ficto exige, além da interposição de embargos de declaração na origem, que a parte interessada suscite no apelo nobre preliminar formal de violação do art. 1.022 do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.049.974/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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