- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, os serviços sociais autônomos não possuem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que são partes o contribuinte e o INSS/UNIÃO, nas quais se discute a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.233/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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