JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da decisão singular em que foi aplicada a Súmula 284/STF, pois não houve impugnação objetiva no agravo interno. 2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo em que se aplicou a Súmula 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.464.245/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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