JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação dos dispositivos legais indicados e incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte embargante sustenta que a decisão embargada não enfrentou argumentos centrais, limitando-se a afirmar que o conhecimento da controvérsia exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. Alega que a controvérsia não demanda reexame de provas, mas revaloração das premissas fáticas já adotadas, apontando omissões quanto à necessidade de revaloração jurídica das premissas fixadas, à vedação de enriquecimento sem causa e à violação ao art. 884 do Código Civil. 3. A parte embargada não apresentou manifestação nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, obscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. A decisão embargada analisou detidamente as questões jurídicas postas, afastando a alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão judicial examina suficientemente as questões suscitadas pelas partes, ainda que de forma sucinta e contrária aos interesses da parte. 7. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 8. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não podendo ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais. 9. A parte embargante não demonstrou a existência de vícios na decisão embargada, limitando-se a reiterar argumentos já analisados e rejeitados, o que caracteriza mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.899.775/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 7 DO STJ. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCOMFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante sustenta que a decisão embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão e erro mat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INSURGÊNCIA QUE REFLETE IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DA DECIS ÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que o recurso especial não é cabível para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.