- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ POR DEMANDAR REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Incidência da Súmula 7/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial, ante a necessidade de reexame do acervo probatório (fl. 371). 2. Ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, por inobservância dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fl. 371). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.975.317/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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