Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.948.975/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)