Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado na violação legal e no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido malferidos e interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.994.142/MS, relator Ministro Rica…