JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à regularidade da rescisão unilateral do plano de saúde demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.998.575/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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