- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a necessidade de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita à agravante. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.006.212/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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