JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da inadmissibilidade do recurso especial, qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ. O agravante sustenta que estavam presentes os requisitos para o conhecimento do recurso, requerendo a reconsideração da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial interposto impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada fundamentou-se na incidência da Súmula 7/STJ para inadmitir o recurso especial, por demandar reexame de matéria fático-probatória, hipótese vedada na instância extraordinária. 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, exigência não atendida no caso em exame. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão que inadmite recurso especial possui fundamentação una e incindível, devendo ser atacada em sua integralidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 6. O agravante limitou-se a repetir alegações genéricas, sem desconstituir o fundamento da Súmula 7/STJ, deixando de demonstrar objetivamente que a controvérsia admitiria revaloração jurídica sem reexame de provas. 7. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta, e não genérica, dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 8. Não foram apresentados argumentos novos, fatos relevantes ou fundamentos jurídicos aptos a infirmar a decisão agravada, motivo pelo qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.014.846/PE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA APÓS DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE PARTILHA DE DÍVIDAS AFASTADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IN…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de divórcio. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA, ALIMENTOS, REGIME DE CONVIVÊNCIA E PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de divórcio litigioso c/c guarda, alimentos, regime de convivência e partilha de bens. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impug…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de divórcio c/c partilha de bens, guarda e alimentos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.