JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SENHA DA CORRENTISTA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da existência de fraude bancária demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.056.054/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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