- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão embargado foi claro ao consignar que "tais julgados enfrentaram o mérito do recurso especial, circunstância que não foi possível nestes autos, em vista de a pretensão não haver preenchido os requisitos de admissibilidade" (fl. 4.962). 3. O embargante, na verdade, a título de omissão, busca pronunciamento de mérito do recurso especial não conhecido, situação não admitida no âmbito dos embargos de declaração, o que caracteriza mera tentativa de rejulgamento do agravo regimental. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 2.138.823/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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