JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O prazo para protocolar agravo regimental em processo penal é de 5 dias, conforme disposto no art. 38 da Lei n. 8.038/1990, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. A defesa não observou esse limite e a petição apresentada é, portanto, intempestiva. 3. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.629.169/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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