- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O prazo para protocolar agravo regimental em processo penal é de 5 dias, conforme disposto no art. 38 da Lei n. 8.038/1990, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. A defesa não observou esse limite e a petição apresentada é, portanto, intempestiva. 3. A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.629.169/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.